
Foi protocolado junto ao Gabinete do Governador Tarcísio de Freitas, na sexta-feira, dia 29 de agosto, o ofício que encaminha o texto aprovado do PLC 20/2025. De acordo com o artigo 28, § 1º, da Constituição Estadual, o prazo para sanção expressa é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento.
O PLC 20/25 foi aprovado em plenário na Alesp na terça-feira, dia 26 de agosto, quando foram rejeitadas por maioria de votos as emendas apresentadas pelos partidos de oposição. As emendas foram apreciadas globalmente e o resultado final foi de 49 votos contrários e 16 favoráveis.
Após a sanção do Governador, a proposição entra em vigor e retroage a 1º de julho.