PL 4140/2025, que reconhece direito a porte de arma de fogo para Defensoras e Defensores Públicos, é aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Foi aprovado, na tarde de terça-feira, 16 de dezembro, o parecer apresentado pelo relator do PL 4.140/2025 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, Deputado Sanderson (PL/RS), com voto favorável à aprovação da matéria.

O PL 4.140/2025 altera o Estatuto do Desarmamento para incluir as Defensoras e os Defensores Públicos no rol de categorias com direito ao porte de arma de fogo, de uso particular ou fornecida pela instituição, inclusive fora do exercício da atividade-fim.

Na justificativa, o projeto destaca que Defensoras e Defensores Públicos atuam frequentemente em contextos de alta criminalidade e vulnerabilidade social, lidando com situações sensíveis que podem gerar ameaças e represálias, o que os expõe a riscos semelhantes aos enfrentados por outras carreiras jurídicas que já possuem autorização legal para o porte de arma.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisada quanto ao mérito e à constitucionalidade.

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