A APADEP apresentou no último dia 31 de maio, proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 340, de 28 de agosto de 2017, que regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
A alteração é pretendida em dois dispositivos, quais sejam, os artigos 4º e 5º da referida Deliberação. No documento, a APADEP requer:
– O fim da distinção remuneratória entre as atividades listadas nos incisos I a V do artigo 3º da Deliberação CSDP 340/2017, de modo a que todas as gratificações equivalham a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
– Que seja estabelecido que a gratificação correspondente à atividade de especial dificuldade prevista no inciso VI do artigo 3º da Deliberação 340/17 equivalha a 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I a cada 2 (dois) dias de substituição ou cumulação.