
A PEC 66/2023, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e estipula novo prazo de parcelamento especial de débitos com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social, foi retirada de pauta da sessão plenária do Senado Federal realizada ontem, 20 de agosto, em razão da ausência do relator, Senador Jaques Wagner (PT/BA).
O Presidente Davi Alcolumbre acordará nova data após alinhamento com o relator.
A proposição retornou ao Senado Federal para apreciação das alterações que sofreu na Câmara dos Deputados. Está pendente no Senado apenas a apreciação da matéria em segundo turno.
A Apadep informará qualquer atualização a associadas e associados e reforça o compromisso de seguir trabalhando para que não haja novos retrocessos nos direitos previdenciários de Defensoras e Defensores Públicos.
Histórico:
A PEC 66/2023 originariamente tratava da abertura de novo prazo de parcelamento especial de débitos de precatórios dos municípios. Entretanto, quando de sua apreciação no plenário do Senado Federal, foi apresentada uma emenda durante a votação, que foi acolhida pelas/os Senadoras/es.
Essa emenda previa que os estados e municípios que não realizaram suas reformas da previdência após a reforma da previdência federal ou o fizeram com regras mais brandas teriam o prazo de 18 meses para fazer essas adequações. Caso não o fizessem, automaticamente seriam aplicadas as normas da reforma da previdência federal.
No estado de São Paulo, a preocupação da Associação referia-se às alíquotas, pois a reforma da previdência estadual previu como alíquota máxima 16%, enquanto a federal possui alíquotas de 19% e 22%. Outro ponto dizia respeito ao abono de permanência, que no estado de São Paulo pode ser concedido por ato administrativo, enquanto a reforma previdenciária federal estabelece que este abono só pode ser concedido por lei.
Após intenso trabalho de articulação da Apadep, em conjunto com a Anadep e demais associações estaduais e entidades de classe do sistema de justiça, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), no sentido da aprovação da PEC, com a supressão da emenda que alterava a previdência dos Estados e Municípios.
A partir de então, o trabalho associativo passou a ser no sentido de evitar que novas alterações fossem propostas visando ao endurecimento das regras previdenciárias. No mês de julho, foi apresentado pela liderança do PL na Câmara dos Deputados, Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), destaque para votação em separado à Comissão Especial que analisa a PEC 66/2023 com o objetivo de reintegrar trechos do texto oriundo do Senado Federal — especificamente o art. 40-A da Constituição Federal e o art. 3º da proposta — uniformizando os regimes próprios de previdência dos Estados e Municípios com o da União.
A Apadep atuou ativamente, em conjunto com a Anadep e as demais associações do sistema de justiça, para que o texto oriundo do Senado Federal não fosse resgatado e para que fossem preservados os interesses das associadas e associados no que diz respeito às questões previdenciárias, obtendo êxito nesse trabalho.
No dia 15 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), relator da matéria na Comissão Especial. Com a aprovação, a PEC retornou ao Senado Federal para apreciação das alterações promovidas durante sua tramitação na Câmara.
Dentre as mudanças incluídas no substitutivo, destaca-se a alteração da redação do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que optarem por parcelar seus débitos previdenciários e aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social deverão, no prazo de até 15 meses, adequar seus regimes próprios de previdência às normas federais.
A previsão não impacta em um primeiro momento o estado de São Paulo.
No dia seguinte, 16 de julho, o Senado Federal aprovou em 1º turno a redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº. 66/2023, conforme texto oriundo da Câmara dos Deputados. A votação em 2º turno ficou para o segundo semestre, após o recesso parlamentar.