Entidades, sociedade civil e parlamentares estão mobilizadas/os contra as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
No total, Aras ajuizou 23 ADIs, sendo 22 em face de legislações estaduais, dentre elas a LC 988/06 de São Paulo, que preveem a prerrogativa de Defensoras e Defensores Públicos requisitar de autoridades públicas, ou de seus agentes, documentos, informações e outras diligências necessárias ao exercício de suas atribuições; e ainda, outra ADI contra a previsão desta prerrogativa para Defensoras e Defensores federais, distritais e estaduais contida na LC 80/94.
No parecer da AGU, em conformidade com os argumentos já apresentados pela ANADEP, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido formulado na petição inicial, destacando que pode-se afirmar que a prerrogativa de requisição consiste em importante instrumento conferido à Defensoria Pública para viabilizar o adequado desempenho de seu papel constitucional, o qual decorre da própria natureza das atribuições pertinentes à tal instituição.