A Folha de S. Paulo publicou artigo com críticas a inércia da política habitacional do país, assinado pelas Defensoras Públicas Luiza Lins Veloso, que coordena o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo, e Sabrina Nasser de Carvalho. O artigo destaca a tragédia ocorrida com o Edifício Wilton Paes de Almeida, lembrando que não restam outras alternativas para os cidadãos que não se ajustam à lógica do mercado imobiliário ou não foram integrados às raras políticas públicas habitacionais. Na visão das autoras do artigo, “há uma inobservância cínica dos poderes públicos em relação aos instrumentos indutores da função social da propriedade”.
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Qualquer um que tente analisar as ocupações de prédios abandonados com sensibilidade verá que esse fenômeno social não se trata de uma escolha
Por Luiza Lins Veloso e Sabrina Nasser de Carvalho, para Folha de S.Paulo (04.05.18)
Nosso país conta com o maior déficit habitacional do mundo. São 6,35 milhões de famílias vivendo às margens de um conceito minimamente digno de direito à moradia. De outro lado, batemos o recorde de imóveis vagos nas cidades (também 6,35 milhões, sem contar os espaços nas zonas rurais) —o que, a propósito, sanaria o déficit habitacional anteriormente mencionado.
Em termos mais claros: o déficit habitacional não passa de uma falácia, de um contorno retórico, que, vale reconhecer, se mostra bastante sedutor nas falas dos gestores públicos, que o utilizam constantemente para infirmar suas responsabilidades quanto à insolubilidade deste grave problema social habitacional.
Enquanto isso, aquele que não se ajusta à lógica do mercado imobiliário, tampouco tem a sorte de ser integrado às escassas políticas públicas habitacionais que atualmente são ofertadas, faz o que pode para oferecer a si e à sua família algo mais digno do que a rua.
Foi o que aconteceu com o edifício Wilton Paes de Almeida, no centro da cidade de São Paulo, que culminou na tragédia na madrugada do dia 1º de maio. Se na cidade formal não há como ser integrado, só lhe resta apropriação dos espaços desprezados pelas classes de maior poder aquisitivo. Por certo que tudo isso tem sempre um preço a pagar.
O primeiro deles é o estigma, o preconceito. Afinal, o que estes “invasores” fazem neste local, se não são o verdadeiro proprietário, se eles não trabalharam para adquirir a propriedade? A pecha que recebem da sociedade é autoexplicativa, afinal, invasor é sinônimo de “agressor, assaltante, atacante”.
A ideia é essa mesma, desqualificá-lo, ainda que as razões subjacentes que os levaram até o local mostrem que não havia outra opção.
O segundo deles: os espaços vazios deixados pelo Estado e pelo mercado não são sem propósito. Os “vazios urbanos” quase sempre estão associados à exposição de riscos, de todas as naturezas.
Este preço, no entanto, está caro demais. Chegou o momento de se romper com esse discurso hipócrita.
Qualquer um que tente analisar as ocupações de prédios abandonados com um pouco de sensibilidade verá claramente que esse fenômeno social não se trata de uma escolha, mas sim de um destino predeterminado pelas forças políticas e econômicas de nosso país.
A inércia do Poder Legislativo e Executivo em relação às políticas públicas habitacionais sérias e efetivamente inclusivas, principalmente em relação à população mais vulnerável, que percebe entre 0 a 3 salários mínimos, parece quase uma provocação. Há uma inobservância cínica dos poderes públicos em relação aos instrumentos indutores da função social da propriedade.
O Poder Judiciário e parte dos atores do sistema de justiça insistem na concepção absoluta do direito de propriedade. Assim o fazem quando rechaçam qualquer controle ou concretude normativa ao requisito da função social.
Deparando-se com esse contexto de “portas fechadas” em todas as esferas de poder, a alternativa encontrada pela população mais vulnerável é reivindicar, politicamente, o cumprimento da Constituição Federal em uma espécie de autotutela, como as ocupações em imóvel público ou particular.
Luiza Lins Veloso é coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo; Sabrina Nasser de Carvalho, mestre e doutoranda em direito pela USP, é defensora pública