Nudem, por meio da Anadep, propõe Adin que declara inconstitucional parágrafo 5º, do art. 10 da Lei de Planejamento Familiar

Uma Adin propota pelo Nucleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo declara inconstitucional parágrafo da Lei de Planejamento Familiar que trata da laqueadura

Planejamento familiar

O Núcleo de Promoção e Defensa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo propôs, por intermédio da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADIn) no STF a fim de que seja declarado inconstitucional o parágrafo 5º, do art. 10, da Lei nº 9263/96 (Lei de Planejamento Familiar).

 O referido dispositivo exige que o cônjuge autorize expressamente a mulher a fazer a esterilização conhecida como laqueadura. Para o Nudem, esse dispositivo fere a dignidade humana, o direito à liberdade, a autonomia privada e o planejamento reprodutivo, previsto nos termos do art. 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

Hoje, planejamento reprodutivo – antes chamado de familiar – é assim nomeado por conta do avanço no entendimento de que a saúde reprodutiva é direito de cada um autonomamente, e essa pessoa deve ter liberdade para exercer seus direitos sexuais e direitos reprodutivos, como o desejo de ter ou  não ter filhos.

O processo tramitará no STF, e após a designação do ministro-relator, será apreciado o pedido liminar. Após ,serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República. Contribuíram com pareceres para a fundamentação da ADIn juristas, médicos e organização de mulheres.

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