Por liminar de Defensora Pública, Remoção de famílias de terreno é suspensa em Osasco

RIO TIETE

 

Após rápida intervenção da Defensora Pública Adriana Más Rosa, uma decisão liminar impediu a remoção forçada (sem ordem judicial) de, ao menos, 17 famílias carentes que vivem num terreno localizado na zona norte de Osasco. As casas começaram a ser instaladas há cerca de dois anos, no bairro Jardim Piratininga, próximas à várzea do rio Tietê.

 

No último dia 13 de março, moradores procuraram a Defensoria Pública e afirmaram que, três dias antes, servidores e guardas municipais haviam levado uma notificação informando que, no dia seguinte, (14 de março, um sábado) a prefeitura removeria os barracos. Segundo alguns moradores, o município já havia comunicado informalmente a intenção de removê-los, para a realização de obras contra enchentes.

 

Diante da situação, a Defensora Pública, com apoio do Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição, ajuizou, ainda no dia 13, uma ação de interdito proibitório visando impedir a retirada dos moradores, que não teriam outro lugar para onde ir. A medida liminar foi concedida na mesma data pelo Juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.

 

Adriana argumentou que os moradores tiveram seu direito de defesa cerceado e que a prefeitura agiu de modo arbitrário, pois não deu motivos e detalhes para a desocupação. Ademais, o Executivo não tomou providências como cadastrar os moradores em programas habitacionais e disponibilizar caminhão para retirada de pertences, abrigo para idosos, crianças e pessoas com deficiência, assim como bolsa aluguel (conforme prevê lei municipal).

 

Segundo a ação, a administração municipal sabia da ocupação desde 2013 mas, até então, não tinha tomado medidas para retomar a posse. O desforço imediato – ou seja, a remoção forçada, sem ordem judicial – só poderia ser praticado logo após a ocupação do terreno.

 

Segundo Adriana, para tentar retomar o terreno, a única via possível seria uma ação judicial de reintegração de posse. “A retirada forçada, sem ordem judicial, além de configurar o delito de exercício arbitrário das próprias razões, pode ainda configurar os crimes de abuso de autoridade e invasão de domicílio”. O poder de polícia para a remoção forçada só poderia ser utilizado em caso de risco à vida dos ocupantes de imóveis em áreas de risco.

 

Fonte: DPE/SP

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes