Com informações de Ascom/Anadep e Agência Câmara Notícias
Após intensa articulação de defensores públicos de todo o Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19/02), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 247/2013, que fixa o prazo de oito anos para que todas as comarcas do Brasil passem a contar com defensores públicos em número suficiente. A proposta obteve 392 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário, ultrapassando o mínimo para completar o quórum qualificado de 308 votos, equivalente a três quintos do total.
Para o presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), Rafael Português, que participou da mobilização em Brasília, “aprovação mostra a força da Defensoria Pública e a importância de universalização de seus serviços para quem não pode pagar por um advogado. Agora, vamos continuar mobilizados até a aprovação final deste projeto fundamental para garantir o acesso à justiça da população mais pobre do país”.
Plenário da Câmara dos Deputados durante a votação da PEC 247
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, chegou a propor a quebra de interstício, para que a proposta fosse votada em dois turnos na mesma sessão. Como não houve unanimidade entre os parlamentares, a PEC deve voltar à pauta da Casa após o prazo de cinco sessões para votação em segundo turno, conforme prevê o regimento. “No dia 12 de março, completado prazo destas cinco sessões, vamos votar esta PEC no segundo turno”, garantiu o presidente. Depois, a proposta será encaminhada à apreciação no Senado.
A PEC foi apresentada pelos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE). O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA) em comissão especial, segundo o qual o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante os oito anos até a implementação da Defensoria Pública em todas unidades jurisdicionais do país, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.
O texto também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Além da orientação jurídica, a proposta especifica que cabe à Defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
Defensores que acompanhavam a sessão aplaudem a aprovação do projeto
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35). A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à Defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.
Carência de profissionais
Segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, estudo da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) em parceria com o Ipea, faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 unidades jurisdicionais distribuídas em todo o país. Há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).
Dados disponibilizados no Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, do Ministério da Justiça, apontam ainda que o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Considerando que o país conta com 311 advogados para cada grupo de 100 mil habitantes, o número de defensores públicos, que representam gratuitamente os que não têm dinheiro para contratar um profissional, é quase 80 vezes menor (3,93).
A PEC 247 já recebeu apoio do Ministério da Justiça, bem como de diversos parlamentares e representantes da sociedade civil durante audiências públicas realizadas pelo Brasil.