O Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo (FOCAE-SP), do qual a APADEP é integrante, publica, hoje, nota pública com o objetivo de prestar esclarecimentos à população e aos congressistas a respeito da PEC 287, que propõe mudanças no sistema de Previdência. As entidades abrigadas no FOCAE-SP consideram que, pela relevância do assunto e das implicações nas vidas de todos os trabalhadores urbanos e rurais, privados e públicos, não se pode dispensar o debate franco e inclusivo da população. O FOCAE foi criado durante reunião entre entidades associativas com o objetivo de reunir os pontos comuns a todas as carreiras e de toda a população brasileira frente às propostas apresentadas pela PEC.
NOTA PÚBLICA DO FOCAE-SP
As entidades que congregam o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo (FOCAE-SP) vêm a público esclarecer a população brasileira e prestar aos senhores congressistas os melhores préstimos a propósito de tema relevantíssimo, posto em debate com a PEC-287 (reforma previdenciária), que expressa o plano de ajuste fiscal proposto pelo Governo Federal, mas cuja marcha procedimental não dispensa o debate franco e inclusivo da participação popular em tema cujo resultado afetará a vida de todos os trabalhadores urbanos e rurais, privados e públicos.
Necessário amplo debate sobre:
1 – O alegado – mas não comprovado – déficit decorre da desvinculação de receitas previdenciárias pelo Governo Federal, da exoneração previdenciária para grandes setores econômicos e da não cobrança do passivo que o setor privado deve à Previdência.
1.1 ) Governo pode (pode, não que deva…) usar parte do dinheiro arrecadado para o regime de seguridade social para outras despesas. De 2000 a 2015 foi retirada do regime da seguridade social (que inclui a Previdência) a quantia atualizada de R$ 2.828.113.361.544,62 (dois trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, cento e treze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), usada basicamente para pagamento de juros da dívida.
1.2) De 2005 a 2015, o Regime de Seguridade Social apresentou superávit atualizado de R$ 1.210 trilhões. Onde está este dinheiro, valor muito superior aos R$ 680 bilhões que o Governo Federal alega que conseguirá economizar nos próximos 10 anos, à custa da supressão dos direitos dos trabalhadores públicos e privados.
1.3) A renúncia de receitas previdenciárias remontaram aproximados 100 bilhões de reais nos últimos quatro exercícios consolidados e auditados (2011 a 2015).
1.4) A dívida ativa da Previdência (isto é, o que foi sonegado e deve ser pago à Previdência) é de aproximados 400 bilhões de reais, quarto da dívida ativa da União (aproximados um trilhão e seiscentos bilhões de reais).
1.5) Para o orçamento da União de 2015, 42,43% foram destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Tanto o superávit previdenciário como as receitas advindas da DRU foram drenadas para o pagamento dos juros da dívida pública, transferindo recursos do cidadão para alguns poucos beneficiários, causando injusta concentração de renda, que será agravado pela Reforma.
- A errática política fiscal e gestão dos recursos: Renúncias tributárias e desvinculação de receitas tributárias (DRU), excesso de patrimônio imobilizado, ampliação na execução de grandes devedores são medidas que poderiam contribuir enormemente para ampliar o superávit da Seguridade e seria resposta adequada à perspectiva de reduzir os gastos públicos, sem retirar dos trabalhadores mais uma vez seus direitos sociais.
- Benefícios e Gestão – desigualdade de tratamento: Desde 1998 (EC 20) e as sucessivas reformas (EC 3/93), (EC 41/03), (EC 47/05) e (EC 70/15), a aposentadoria e a pensão têm sido dificultadas. E em se tratando se serviço público é indispensável citar que a Lei 13.135/2015 promoveu profundo ajuste ao regime de pensão. O sacrifício dos trabalhadores parece nunca se esgotar, enquanto a gestão dos recursos não for eficiente e sem privilégios. Veja-se o exemplo da MP 540/2011, convertida em lei (Lei 12.546/11), que estendeu as desonerações previdenciárias a mais de 56 setores econômicos. Essa prática tem sido contínua e o Tesouro Nacional auxilia setores da vida pública e vira as costas ao seu dever de repassar à Previdência, deixando de compensar as receitas das quais abriu mão. Com isso, as emendas posteriores e a legislação ordinária esvaziam o conteúdo social que norteou a Constituição em 1988. A desoneração tributária, nos últimos seis exercícios, implicou em trilhonária renúncia, como se vê na tabela abaixo:
ANO | RENÚNCIA FISCAL UNIÃO* |
2011 | 152.441 bi de reais |
2012 | 182.410 bi de reais |
2013 | 223.310 bi de reais |
2014 | 253.715 bi de reais |
2015 | 267.336 bi de reais |
2016 | 266.993 bi de reais |
TOTAL | 1.346.205 tri de reais |
- O valor positivo dos benefícios na economia nacional: em dezembro de 2016, a Previdência Social pagou 33,7 milhões de benefícios, sendo 29,2 milhões previdenciários e acidentários e os demais, assistenciais, conforme dados do portal da Previdência Social. Isso representa a grandeza do setor na vida econômica nacional e não um peso ao país. Representa resposta justa à contribuição longínqua de milhares de trabalhadores.
- Riscos da PEC/287: a) A idade mínima de 65 anos e as inúmeras restrições à concessão de pensões e benefícios implicará uma arrecadação sem a contrapartida, pois é perversa a imputação de que no Brasil há excesso de generosidade na concessão de aposentadoria precoce; b) Desrespeito à dignidade dos trabalhadores portadores de doenças graves e incapacitantes, retirando-lhes o benefício da aposentadoria integral em desencanto à conquista proporcionada com a PEC 70/12; c) A compulsoriedade da contribuição e a ausência de expectativa de aposentação implicarão em ampliação da informalidade e somente beneficiarão empresas de previdência complementar, poupança e outros setores financeiros (a previdência passará a ser efetivamente deficitária por ausência de contribuições); e) Depauperação do serviço público sem qualquer atratividade ao ingresso, que já passou por forte impacto no valor máximo de proventos limitados ao teto do RGPS; f) Perda dos valores pagos a título de contribuição no caso de pensão aos dependentes, por exemplo, dois servidores que tenham deixado filhos, cujo direito será restrito a uma única pensão, mesmo que ambos tenham contribuído ao RGPS e RPPS ou ambos ao RGPS ou ambos ao RPPS; g) Desrespeito à segurança jurídica e ao direito social planejado imposta com as regras de transição seja para os que completaram a idade mínima e não o tempo de contribuição, seja para aqueles que estavam muito próximos da idade mínima.
Por todo o exposto, as entidades que compõem o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo (FOCAE-SP) manifestam-se contrariamente à aprovação da PEC 287/16.