A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que o município de Álvares Machado (cerca de 575 km da Capital) suspenda as obras na Praça Getúlio Vargas e promova a preservação dos materiais que há mais de 80 anos estavam no local e já haviam sido retirados em razão da reforma. A decisão foi proferida no curso de uma ação civil pública proposta depois de moradores procurarem a Defensoria Pública em Presidente Prudente apontando que não foram consultados sobre as mudanças previstas para o local.
Segundo consta na ação, poder público pretende promover uma reforma na Praça Getúlio Vargas, localizada no centro da cidade de Álvares Machado. No entanto, não houve debates, audiências, consultas e conferências públicas a respeito do programa de alteração da praça. Além disso, não foi realizado qualquer estudo de impacto.
Inconformados, os moradores da cidade realizaram um abaixo-assinado em desfavor do projeto de reforma e um representante da sociedade civil entregou um ofício à Defensoria Pública em Presidente Prudente, solicitando providências.
O Defensor Público Orivaldo de Souza Ginel Junior, responsável pelo caso, apontou que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) consagra o princípio da gestão democrática da cidade, assegurando a participação popular na formulação, execução e acompanhamento de projetos urbanos. “A municipalidade planejou a alteração da Praça Getúlio Vargas, construída há 80 anos numa das entradas principais e na agora região central da cidade. Evidente que há valor histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Por isso, a modificação da octogenária Praça é assunto de interesse da coletividade”, afirmou, na ação.
Na decisão, a Juíza Cibele Carrasco Rainho Novo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, reconheceu o receio de dano irreparável ao patrimônio, e, assim, determinou que o município suspenda imediatamente as obras na Praça Getúlio Vargas e que preserve os materiais já removidos.
Fonte: DPESP