Na última terça-feira, dia 6 de abril, foi publicada decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário 1.211.989 interposto pela APADEP contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve o limite remuneratório dos membros da carreira no subteto constitucional.
ENTENDA O CASO
A APADEP ajuizou ação civil pública contra a Defensoria Pública do Estado e o Estado de São Paulo, em fevereiro de 2014, para garantir a aplicação do teto constitucional aos vencimentos das/os associadas/os, e não mais o subteto.
A ação foi julgada procedente em primeira instância mas, em julho de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da Fazenda Pública para reverter a decisão.
O recurso extraordinário da Associação não foi admitido e, em 2017, a entidade interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi distribuído para a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski em maio de 2019. Diante da negativa de seguimento, a APADEP e o escritório de advocacia estudam os meios processuais cabíveis.