Ministro Gilmar Mendes profere voto pela improcedência da ADI 5.644 e Ministro Dias Toffoli pede vistas

Na tarde desta quinta-feira, 12 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ADI 5.644, com a prolação do voto vista do Ministro Gilmar Mendes. 

Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes julgou improcedente o pedido, declarando constitucional a previsão legal questionada.

O Ministro Dias Toffoli, que já havia votado, pediu vistas. O Ministro Luiz Fux, cujo voto ainda estava pendente, declarou que irá aguardar o voto-vista do Ministro Dias Toffoli. 

A ADI 5.644 foi proposta pela Anadep, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que vinculou 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) à prestação de assistência jurídica suplementar. A Defensoria de São Paulo atua como amicus curiae na ADI.

Em 2021, a Corte formou maioria no sentido da procedência do pedido e da consequente inconstitucionalidade formal e material da referida lei, tendo sido esse o voto do Ministro Relator, Edson Fachin, acompanhado pelas/os Ministras/os Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

O Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente pela improcedência do pedido e pela constitucionalidade da norma, sendo acompanhado pelo então Ministro Ricardo Lewandowski. 

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi proferido nesta tarde.

A Presidenta da Apadep, Jordana Rolim, acompanhou a sessão plenária em Brasília e, desde terça-feira, atuou em conjunto com a Anadep e com a Defensoria Pública-Geral no diálogo com as assessorias dos Ministros.

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