
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal e relator da ADI n° 6254, ajuizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos em face da reforma da previdência nacional (Emenda Constitucional n° 103/2019), em maio negou monocraticamente o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos constitucionais que criam alíquotas progressivas por faixa de remuneração dos servidores públicos.
O Ministro, no entanto, submeteu esta medida cautelar ao Plenário da Suprema Corte, incluindo-a na pauta para julgamento no dia 19/06/2020.
ADI da Previdência Estadual
A APADEP e outras entidades que integram o FOCAE-SP ajuizaram, no dia 14 de maio, Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das alíquotas progressivas criadas pela reforma da previdência estadual (Lei Complementar Estadual n° 1.354/2020).
Distribuída ao Desembargador Alex Zilenovsky, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido cautelar de suspensão dos efeitos da norma estadual ainda não foi analisado, mas o rito do processo foi abreviado para análise mais célere da matéria (Processo n° 2097377-39.2020.8.26.0000).
A associações que integram o FOCAE buscam a obtenção de uma decisão mais sólida, pela via cautelar ou no mérito, que não esteja sujeita a uma possibilidade de cassação rápida por órgãos e tribunais superiores, como vem acontecendo com liminares concedidas em sede de ações coletivas que foram suspensas em seguida, e em que não haja riscos sucumbenciais ao final do processo.