Mandado de Segurança da Apadep que questiona LC 173 entra na pauta de julgamento do TJSP

Está pautado para a próxima segunda-feira, dia 06 de março, o julgamento o recurso de apelação da Apadep no mandado de segurança que pleiteia o afastamento das restrições impostas pela LC n. 173/20, para fins de aquisição de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio) entre 28/05/20 a 31/12/21, em razão da pandemia (processo 1000964-79.2021.8.26.0053).

O escritório parceiro da Apadep, Innocenti Advogados, despachou com a Desembargadora Relatora, Dra. Heloisa Mimessi, no último dia 28 de fevereiro, e ao longo desta semana foi ao gabinete dos demais Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. Além disso, o escritório fará sustentação oral por ocasião do julgamento.

A Diretoria da Apadep tem acompanhado com atenção a tramitação deste mandado de segurança e informará oportunamente as/os associadas/os acerca do resultado do julgamento da apelação.

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