Na última segunda-feira, dia 6 de março, teve início o julgamento do recurso de apelação da Apadep no mandado de segurança que pleiteia o afastamento das restrições impostas pela LC n. 173/20, para fins de aquisição de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio) entre 28/05/20 a 31/12/21, em razão da pandemia (processo 1000964-79.2021.8.26.0053).
Houve sustentação oral por parte do escritório contratado da Apadep, Innocenti Advogados, representado pelo Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima. A Desembargadora Relatora, Dra. Heloisa Mimessi, proferiu voto contrário à tese da Associação, porém, houve pedido de vista pelo Desembargador revisor, Dr. José Helton Nogueira Diefenthaler Júnior.
Nos próximos dias, o escritório Innocenti Advogados despachará novamente com o Desembargador revisor.
Nas semanas que precederam ao julgamento, o escritório já havia despachado com a Desembargadora relatora e com os demais Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A Diretoria da Apadep tem acompanhado com atenção a tramitação deste mandado de segurança e informará oportunamente as/os associadas/os acerca do resultado do julgamento da apelação.