Está suspensa a eficácia da decisão liminar concedida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APADEP em face de ato do Defensor Público-Geral que suspendeu a contagem de tempo de serviço para fins de aquisição de licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte dos/as Defensores/as Públicos/as.
O pedido de suspensão foi realizado pela Procuradoria Geral do Estado na quinta-feira, dia 28 de janeiro. A APADEP já foi intimada e irá interpor Agravo Interno ao Órgão Especial.