A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de ação promovida pela Defensora Pública Rafaela Gasperazzo Barbosa, conseguiu uma decisão liminar que obriga o município de Registro (a 188 km da Capital) e o Estado de São Paulo a realizarem ou custearem a cirurgia de reconstrução vaginal de mulher que há dois anos sofre desconfortos e constrangimentos em razão do corte em sua região genital realizado no momento em que dava à luz.
Segundo a Defensoria, em agosto de 2012, Ana (nome fictício) compareceu ao Hospital São João/Apamir em trabalho de parto. Depois de várias tentativas de parto normal, a equipe optou por um procedimento chamado de episiotomia, que consiste em um corte na região genital, por entender que a criança já estava “encaixada” e que não havia mais tempo para fazer uma cesariana.
Após o nascimento do bebê, já no período de recuperação da mãe, a sutura feita para recompor a região genital de Ana se rompeu. Ao retornar ao hospital, ela foi diagnosticada com uma infecção no local. Por conta disso, ela teria de fazer outra cirurgia para corrigir o problema. Contudo, passados dois anos, o hospital ainda não providenciou a intervenção cirúrgica.
“Ela vem sendo submetida há mais de dois anos a sofrimento desnecessário, que poderia ser resolvido por intervenção cirúrgica, a qual não teve acesso até o momento por se tratar de pessoa hipossuficiente financeiramente e depender do Sistema Único de Saúde”, disse a Defensora Rafaela Gasperazzo em seu parecer.
A episiotomia mal realizada provocou, além da infecção, diversos outros problemas, como evacuação involuntária – e consequentemente restrição em sua vida social; impossibilidade de trabalhar – uma vez que não pode fazer o mínimo de esforço físico; baixa autoestima; comprometimento de sua vida amorosa e sexual; impossibilidade de pegar sua filha no colo, gastos para tratar da lesão, entre outros.
Além da imediata realização da cirurgia, a Defensoria Pública pede na ação, ainda, indenizações por danos morais no valor de 200 salários mínimos, por danos materiais da ordem de R$5.218 e por lucros cessantes no valor de R$ 15.928,00. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: DPE/SP