Liminar obtida por Defensor Público garante fornecimento de água à comunidade pesqueira de Iguape

barra do ribeira

 

O Defensor Público Andrew Toshio Hayana, de Registro, obteve, no dia 15 de junho, uma decisão liminar que garante fornecimento de água, por meio de caminhão-pipa, a uma comunidade pesqueira carente de Iguape, litoral do Vale do Ribeira. O Município e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deverão cumprir a medida consultando previamente, quando necessário, os órgãos de proteção ambiental.

 

A decisão, proferida por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ao recurso de agravo de instrumento, em ação civil pública. O pedido de medida liminar havia sido negado em primeira instância pela Justiça.

 

Na ação, Toshio pede que  Município e Sabesp identifiquem todos os moradores e construções existentes na comunidade dos Lagartos, localizada no bairro da Barra do Ribeira, e elaborem um plano de ampliação da rede de fornecimento de água que contemple todos os moradores.

 

Apesar da falta de água no Estado, o Defensor ressalta que o problema na comunidade não tem relação com a crise hídrica, pois chove muito na região, à qual confluem as águas dos rios Ribeira de Iguape, Suamirim e do Oceano Atlântico.

 

Comunidade

 

Lagartos existe há, pelo menos, 15 anos e é composta por cerca de 10 famílias, além de moradias em construção ou desocupadas. A área contava, originalmente, com apenas moradores tradicionais caiçaras, contudo, viu sua população aumentar devido à urbanização e ao interesse turístico na região.

 

Sem fornecimento de água potável, as habitações contam, entretanto, com energia elétrica há mais de dez anos. As famílias usam água de poço – o que aumenta os gastos com energia elétrica, além de ser insalubre, servindo apenas para higiene pessoal e limpeza doméstica. A reserva de água potável fica a 300 metros do local das casas, obrigando os moradores a enfrentar uma trilha diária para buscá-la.

 

Situação conhecida desde 2008 pela Câmara Municipal de Iguape, a ação dá conta de que os membros da comunidade acionaram as autoridades e órgãos competentes, mas o problema não foi solucionado. Em novembro de 2012, as famílias relataram a situação em reunião na Defensoria Pública de Registro.

 

Ação civil pública

 

A Defensoria Pública enviou ofícios à Câmara Municipal, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e à Sabesp pedindo providências ao Município. A Secretaria respondeu que saneamento básico é atividade de utilidade pública e que a implantação seria possível, do ponto de vista ambiental, se autorizada pelo órgão competente. A Sabesp posicionou-se argumentando que a área seria de Preservação Permanente (APP) e, por conseguinte, a insegurança fundiária impediria a instalação do serviço.

 

Com a manutenção do problema, o Defensor ajuizou a ação, embasada pelo parecer técnico elaborado por um arquiteto indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, conveniado à Defensoria. O documento considera viável a regularização fundiária, mesmo sendo APP, pois é ocupada há anos por casas e serviços públicos, possui vias de trânsito abertas e consolidadas, não sendo necessário derrubar vegetação para levar fornecimento de água. O laudo também considera que o Novo Código Florestal admite regularização fundiária de interesse social de área urbana consolidada em APP.

 

Toshio ainda argumentou que, conforme a Constituição, o acesso a saneamento básico é dever compartilhado entre todos os entes da Federação e que o acesso à água potável é um serviço essencial, vinculado diretamente ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade. Ele apontou um documento oficial produzido em 2013 pelo Ministério das Cidades que indica a viabilidade de regularização fundiária em áreas urbanas onde incide casos de APP.

 

Fonte: DPESP

 

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