A Defensoria Pública de São Paulo e Ministério Público de São Paulo obtiveram uma decisão liminar determinando que o Estado dê continuidade ao fornecimento de quatro tipos de medicamentos para pacientes do Hospital do Câncer, em Barretos. O hospital é referência nacional no tratamento da doença.
Visando resolver o problema o hospital já havia protocolado ofício junto ao Departamento Regional de Saúde de Barretos e feito diversos pedidos por mensagens eletrônicas à Secretaria Estadual de Saúde, nos últimos meses, sem sucesso.
De acordo com o Defensor Público Fábio Henrique Esposto e o Promotor de Justiça José Ademir Campos Borges, o hospital protocolou ofício junto à Promotoria de Justiça de Barretos informando problemas na entrega das substâncias, que em 12 de janeiro envolviam o tratamento de 197 pacientes.
Na ação, a Defensoria Pública e o Ministério Público argumentaram que a saúde é um direito de todos e que deve ser efetivado pelo Estado, conforme os artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
Na decisão liminar, proferida no dia 26 de janeiro, o Juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, determinou que o Estado fornecesse os medicamentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Defensoria Pública, 1 de dezembro de 2016.