Liminar obtida pela Defensoria Pública determina implementação de serviço de água e esgoto para famílias em comunidade carente

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública determinou que o Estado de São Paulo e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado) implementem os serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto na Comunidade Jardim Manacá da Serra, no extremo sul da Capital paulista.

Cerca de 400 famílias carentes vivem na comunidade, que existe há mais de 18 anos e fica em uma zona de proteção de mananciais ainda não regularizada. A água que os moradores consumiam vinha de um poço com alto grau de contaminação, sendo imprópria para consumo, segundo análise laboratorial feita pela Secretaria Municipal da Saúde. Várias moradores apresentavam doenças infecciosas, alto grau de bactérias na corrente sanguínea, constantes coceiras, manchas e processos alérgicos.

A liminar foi proferida em 18/4 pelo Juiz Antonio Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central, e divulgada hoje. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada em janeiro de 2013 pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria em face da Sabesp, Estado e Município de São Paulo. A Defensoria Pública pediu inicialmente em caráter liminar o fornecimento contínuo de água, ainda que fosse por caminhões-pipa.

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Em maio de 2013, o Juiz Marcos Pimentel Tamassia havia negado a liminar, apontando a impossibilidade técnica do pedido, a irregularidade da área e o argumento de que não havia perigo na demora da concessão da medida, pois as famílias já moravam no local havia mais de 15 anos.

A Defensoria recorreu e obteve em julho de 2013 decisão do Tribunal de Justiça que determinou à Prefeitura de São Paulo o fornecimento de 600 mil litros de água potável por semana, por meio de caminhões-pipa. No entanto, constatou-se durante o processo que a decisão não vinha sendo cumprida, pois o abastecimento era menor que a quantidade determinada judicialmente.

Agora, a Sabesp e o Estado terão o prazo de um ano para implementar o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, sob pena de multa diária R$ 10 mil por dia de descumprimento. A liminar anterior, que obrigava o Município a entregar água em caminhões-pipa, continua valendo.

 

FONTE: DPE/SP

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