O Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza obteve na terça-feira (2/8) uma decisão liminar que garante o fornecimento de energia elétrica para os moradores do assentamento Chácara Marília, em Jacareí (cerca de 80 km da Capital). A medida beneficia pelo menos 10 famílias que procuraram a instituição relatando ter havido corte de toda a energia elétrica que as abastecia.
Segundo consta na ação civil pública proposta pelo Defensor, há pelo menos 13 anos as famílias ocupam o local e o utilizam para fins de moradia e subsistência, sendo que a maioria dos moradores se dedica ao cultivo de pequenas plantações e criações de animais. Ainda que não tenha sido realizada a regularização fundiária no local, por mais de 10 anos a comunidade era abastecida de energia elétrica, ainda que de forma irregular. Porém, em 28/7, os funcionários da empresa concessionária de energia e da Prefeitura efetuaram o corte da energia e retiraram, inclusive, os postes e fios do local.
Bruno apontou que as famílias não receberam o aviso de corte e nenhuma alternativa digna, efetiva ou eficiente foi oferecida. “Há 13 anos, [o poder público] possivelmente foi conivente com o fornecimento irregular, não podendo agora, sob o manto da irregularidade, cortar o serviço público. (…) A energia elétrica é um bem essencial. Não se pode imaginar uma pessoa viver, nos dias de hoje, sem energia elétrica, sem luz, sem água quente para o banho, sem sua geladeira funcionando corretamente”.
Bruno afirmou, ainda, que não há que se falar em ausência de regularização do loteamento ou assentamento para negar a implantação de serviços públicos essenciais ligados à infraestrutura básica. “Havendo comunidade de moradores em área consolidada como de habitação urbana, há imperiosa necessidade de o Poder Público, ou a concessionária do serviço público, implementar a ligação (ou religação) da energia elétrica para atender as necessidades dos habitantes daquela localidade”.
Em sua decisão, a Juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, reconheceu que a interrupção no fornecimento de energia causa riscos aos moradores, “que poderão padecer e sofrer danos de toda ordem, inclusive da mantença da própria vida e dignidade”. Dessa forma, determinou que seja fornecida energia elétrica aos moradores do assentamento Chácara Marília em até 10 dias, “com a consequente cobrança das tarifas correspondentes ao dispêndio de cada unidade autônoma pelo uso da energia elétrica”.
Fonte: DPESP