A Justiça paulista reconheceu, em duas decisões liminares de ações individuais movidas pelo escritório contratado da APADEP, o direito à prorrogação por mais 15 dias da licença paternidade a dois Associados da APADEP, nos termos da Deliberação CSDP nº 338/2017. Os casos foram levados ao Judiciário por meio do escritório de advocacia da APADEP, uma vez que houve descumprimento por parte do Defensor Público-Geral da Deliberação aprovada pelo Conselho Superior.
Trata-se de importante reconhecimento judicial do direito do defensor público de contar com o período de 20 dias ao lado de filhos/as recém-nascidos/as, que já foi reconhecido administrativamente por outras carreiras do Sistema de Justiça.
Para os Associados interessados em ajuizar ação para prorrogar o período de licença paternidade, a APADEP coloca à disposição seu escritório de advocacia. Relembrando que os Associados não arcam com os honorários advocatícios.