Justiça determina prisão domiciliar a mãe que precisa cuidar de filho nascido prematuro, após pedido da Defensoria Pública de SP

A Defensoria Pública de SP obteve, em 12/2, uma decisão que determinou a prisão domiciliar de uma mulher, mãe de um bebê que nasceu de forma prematura e que necessita de cuidados especiais, que aguardava o julgamento na Penitenciária Feminina da Capital. [...]

A Defensoria Pública de SP obteve, em 12/2, uma decisão que determinou a prisão domiciliar de uma mulher, mãe de um bebê que nasceu de forma prematura e que necessita de cuidados especiais, que aguardava o julgamento na Penitenciária Feminina da Capital.

O pedido foi feito pelo Defensor Público Luiz Otávio Contim Ferratto, que apontou que a acusada é primária e foi presa quando estava grávida de sete meses, fora do local dos fatos, sem nenhum bem furtado em sua posse e sem ter sido reconhecida com certeza pela vítima.

Ele aponta, ainda, que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar à pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade. “A primariedade desta mulher, aliada à sua condição especial de mãe de um pequeno bebê, além dos fracos indícios de autoria, permitem a concessão da prisão domiciliar, sob o risco da criança ficar desamparada ou ser abrigada após o período de 6 meses, no qual o bebê é separado da mãe”.

Na decisão, a Juíza Vanessa Sfeir, da 1ª Cara Criminal de Carapicuíba, reconheceu o cabimento da prisão domiciliar, “uma vez que a acusada está em fase de amamentação de recém nascido”.

Mães em Cárcere

O pedido realizado pela Defensoria Pública de SP foi feito após atuação de Defensores Públicos no projeto Mães em Cárcere, que identifica demandas específicas em casos de mulheres presas grávidas, em período de amamentação ou com filhos de até 18 anos em situação de risco.

Esta política institucional teve início em 2011, e é uma iniciativa dos Núcleos Especializados de Situação Carcerária, Infância e Juventude e Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, além da Ouvidoria-Geral e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Para a efetivação da política, a Defensoria Pública elaborou formulários com o objetivo de localizar mães presas e celebrou acordo com a Secretária de Assistência Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para sua aplicação nas unidades prisionais femininas. Após o registro dos dados, são identificados os casos de maior risco e os respectivos processos, em seguida encaminhados a um Defensor Público. Oferecendo melhores condições de reconhecimento de demandas e de realização da defesa, foi possível intensificar atuações para garantia de direitos tanto de mães quanto de suas crianças e preservar o vínculo familiar.

FONTE: DPESP

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