Termina nesta sexta-feira, dia 18 de março, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento virtual da ADI 6879, na qual o PGR contesta a constitucionalidade da prerrogativa de requisição da Defensoria Pública, em São Paulo, e a Lei Complementar nº 988/06.
Recentemente o tema já foi julgado em diversas ADIs, que impugnavam a Lei Complementar Nacional nº 80/94 e diversas leis orgânicas estaduais. A perspectiva é que seja reproduzido o mesmo resultado, com 10 votos pela constitucionalidade da prerrogativa.
O julgamento iniciou-se no dia 11 de março e até o momento já foram publicados os votos da Ministra Rosa Weber, relatora, e dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffolli pela improcedência da ação, ou seja, a favor da prerrogativa. Também consta o voto da Ministra Cármen Lúcia, favorável à prerrogativa apenas na seara coletiva.