Julgamento do Carandiru é o mais complexo do Judiciário brasileiro, diz juiz

carandiru2

Com informações de Agência Brasil

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que presidiu três das quatro etapas do julgamento do Massacre do Carandiru, disse, logo antes de ler a sentença que condenou mais 15 policiais militares por quatro mortes de detentos no Carandiru, que este foi o “processo mais complexo do Judiciário brasileiro”. Esta foi a primeira manifestação do juiz sobre o julgamento, que em sua primeira etapa foi presidido pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão.

“Este é o processo mais complexo que existe no Judiciário brasileiro de modo que é, sim, o julgamento mais importante da minha vida, como seria o julgamento mais importante da vida de qualquer juiz”, disse Camargo. Segundo o juiz, a complexidade do processo não se encontra somente no fato dele ser composto por 75 volumes e no número de pessoas que envolve. “Não está somente no número de pessoas que perderam suas vidas em razão dos fatos e não está somente no drama vivenciado pelas famílias de vítimas e dos policiais militares. A complexidade desse processo reside no fato de termos esperado por 22 anos por uma resposta do Estado àquelas ações. E esta resposta veio em sua integralidade no dia de hoje. Hoje encerramos o julgamento da totalidade de mortes ocorrida no Complexo Penitenciário do Carandiru”, disse.

“Não está somente no número de pessoas que perderam suas vidas em razão dos fatos e não está somente no drama vivenciado pelas famílias de vítimas e dos policiais militares. A complexidade desse processo reside no fato de termos esperado por 22 anos por uma resposta do Estado àquelas ações”, afirmou o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo.

No início da noite da última quarta-feira (02/04), os sete jurados que compõem o Conselho de Sentença decidiram condenar 15 policiais militares, integrantes do Comando de Operações Especiais (COE), pela ação policial que culminou com a morte de quatro detentos no quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. Os policiais foram condenados a 48 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas]. Esta foi a última etapa do julgamento que, por envolver um grande número de réus e de vítimas, foi desmembrado em quatro blocos, de acordo com o que aconteceu em cada um dos quatro andares do Pavilhão 9 da Casa de Detenção.

Com isso, o número de policiais que foram condenados pelo massacre do Carandiru neste processo chega a 73. Eles foram responsabilizados pela morte de 77 detentos. Do total de 111 mortes, nove foram provocadas por armas brancas e permanecem sem responsabilização. Mais cinco detentos teriam sido mortos pelo coronel Luiz Nakaharada, que responderia a um processo pelo massacre sozinho por ter sido reconhecido por sobreviventes. No entanto, Nakaharada morreu em dezembro do ano passado. Assim, 29 mortes ocorridas no massacre, incluindo as por arma branca, ficaram sem autoria conhecida ou sem responsabilização.

carandiru3

Na primeira etapa do julgamento, ocorrida em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de 13 detentos. Na segunda etapa, ocorrida em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9. No dia 19 de março, os sete jurados que compõem o Conselho de Sentença decidiram condenar dez policiais militares pela morte de oito detentos do quinto pavimento: nove dos policiais foram condenados a 96 anos de prisão cada um, enquanto o outro foi condenado a 104 anos por já ter uma condenação anterior.

O Massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru, na zona norte da capital paulista.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes