Juiz acolhe pedido da Apadep e determina que OAB retifique e/ou justifique cálculos apresentados com erro  

Na data de hoje, 22 de janeiro, o MM. Juízo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu pedido formulado pela Apadep, por intermédio de seu escritório Nogueira Grieco Advogados, nos autos do mandado de segurança coletivo nº. 0016414-67.2012.4.03.6100. A decisão determinou que a OAB/SP retifique os informes oficiais juntados aos autos, corrigindo os valores recolhidos pelas associadas e associados da Apadep ali arrolados, ou, alternativamente, justifique a razão pela qual Defensoras e Defensores Públicos não teriam direito à restituição das anuidades no período indicado, no prazo de 30 dias.

No total, 27 associadas e associados apontaram erros nos cálculos apresentados pela OAB, o que ensejou a decisão judicial ora proferida.

Além disso, com o objetivo de organizar o cumprimento de sentença, o douto magistrado determinou que os pedidos sejam distribuídos livremente, em blocos de até 10 exequentes.

A distribuição dos cumprimentos de sentença será iniciada tão logo ocorra o trânsito em julgado do agravo regimental interposto pela OAB no RE nº. 1.575.799/SP, no qual a entidade questiona a possibilidade de devolução das anuidades pagas pelas associadas e associados desde a impetração do mandado de segurança coletivo, em 17.09.2012, até a data de desvinculação.

Conforme noticiado pela Apadep no final de dezembro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal já negou provimento ao referido agravo regimental, restando apenas o trânsito em julgado para o início da distribuição dos cumprimentos, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Tão logo ocorra o trânsito em julgado, a Apadep comunicará as associadas e associados para dar início ao cumprimento de sentença.

Tire suas dúvidas neste link:

https://apadep.org.br/esclareca-suas-duvidas-sobre-os-valores-a-receber-da-oab-sp-ofc/

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