Após atuação do escritório de advocacia da APADEP, no dia 24 de julho, o Judiciário novamente reconheceu o direito de o Defensor Público estender a licença-paternidade por mais 15 dias, conforme aprovado na Deliberação CSDP nº 338/2017. A decisão judicial reconheceu a legalidade do ato aprovado pelo Conselho Superior e determinou que a Administração Superior cumpra o direito previsto ao Defensor Público.
Cabe ressaltar que, até o presente momento, o escritório da APADEP ajuizou quatro ações judiciais sobre esse tema, sendo que todas as ações contaram com decisão liminar favorável do Judiciário.
Diante do notório reconhecimento por parte do Judiciário, a APADEP espera que a Defensoria Pública-Geral cumpra a Deliberação CSDP nº 338/2017, a qual foi democraticamente debatida e aprovada pelo órgão deliberativo máximo da Instituição, sem que haja a necessidade de novas demandas judiciais para reconhecer um direito que até mesmo outras Defensorias pelo país já reconheceram administrativamente.