Nesta quinta-feira, dia 18 de novembro, teve início o julgamento da ADI 5644, proposta pela ANADEP, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.
O relator Ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação, por entender que a lei impugnada é formal e materialmente inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do relator e votou pela constitucionalidade da norma e a consequente improcedência da ação.
A sessão foi suspensa por conta do horário e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira.
Desde o início da ação, Apadep, Anadep e a Defensoria Pública-Geral de SP acompanham atentamente o julgamento na Suprema Corte, com agendas com os Ministros e assessores e entregas de memoriais com as informações necessárias. O julgamento virtual contava com 6 votos pela procedência da ação, mas houve pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes para que o feito fosse julgado pelo Plenário físico da Corte. Neste caso, a votação é reiniciada.