Os três pedidos administrativos em relação à averbação de tempo de serviço deduzidos pela Apadep foram indeferidos pela Coordenadoria Geral de Administração. Em fevereiro, a Associação pediu, baseada no princípio da unidade da Defensoria Pública, que o tempo de estágio na Defensoria Pública de outra unidade da federação também fosse contabilizado para todos os fins, exceto aposentadoria e disponibilidade. Também pleiteou o reconhecimento, para fins de quinquênio e sexta-parte, do tempo de serviço em outros entes, e o tempo de advocacia pública, mesmo concomitante ao de OAB.
Os pedidos podem ser acessados em:
Requerimento contagem de tempo estágio
Requerimento contagem de tempo serviço público
Requerimento contagem de tempo advocacia
A Associação recebeu apenas o parecer da Assessoria Jurídica referente ao pedido de tempo de advocacia pública. Quanto aos demais, verificamos pela publicação no Diário Oficial, nesta data (17 de março), que não foram contempladas as contagens de tempo nos termos requeridos pela APADEP. Aguardamos a comunicação formal por parte da DPG do pedido formulado, junto com os pareceres que instruíram a decisão.
Desde já, porém, colocamos o escritório que representa a Associação à disposição das associadas e associados que queiram judicializar as questões, lamentando novamente deixar ao Poder Judiciário a decisão de temas que poderiam ser resolvidos internamente.
Para ingressar com a ação, basta encaminhar e-mail para jeronimo.lima@innocenti.com.br e lourenco.neto@innocenti.com.br com os seguintes documentos:
– procuração (clique aqui)
– documento de identificação (RG e CPF ou funcional)
– comprovante de residência
– documento comprobatório da lotação do cargo/estágio.
A fim de não haver colidência de interesses entre associadas/os, o escritório não fará qualquer pedido liminar que implique na suspensão de concursos de promoção e remoção.
Qualquer dúvida, entre em contato com a Diretoria da Apadep.