A Defensora Pública Cláudia Manning de SP obteve, em 20/4, uma decisão liminar que obrigou a Prefeitura de Itaquaquecetuba a fornecer um medicamento prescrito pelo médico a uma paciente idosa que sofre de diabetes.
Desde outubro, a paciente vinha tentando obter o remédio diretamente nas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, porém não obteve resposta aos pedidos feitos. Dessa forma, a Cláudia Manning, responsável pelo caso, ingressou com uma ação judicial em 18/4, apontando que “o uso do medicamento se mostra necessário para que ela possa cumprir com suas atividades diárias, tendo em vista que a sua falta pode causar danos irreversíveis à saúde da paciente, impossibilitando-a de realizar as mais simples das atividades do dia-a-dia”.
Na ação, a Defensora Pública aponta que a ausência no fornecimento de medicamento fez a situação de saúde da idosa se agravar, de acordo com novo relatório médico, que apontou, ainda, que a paciente “não pode permanecer por mais tempo sem o medicamento ora solicitado”.
Na decisão liminar, o Juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, analisou a necessidade do fornecimento do remédio, determinando que ele seja fornecido em até 48 horas.
FONTE: DPESP