Os Defensores Públicos Bruno Amabile Bracco e Anderson Almeida da Silva conquistaram, no último dia 28 de julho, uma decisão do Tribunal de Justiça paulista determinando a liberação de um paciente internado, compulsoriamente, em um hospital, mesmo já tendo recebido alta médica há mais de dois anos.
No conteúdo da ação é revelado que o paciente, diagnosticado com epilepsia e esquizofrenia, foi internado, de modo forçoso, a pedido de seu pai, em agosto de 2012. Na decisão judicial que determinou a internação foi previsto que a alta estaria sujeita “exclusivamente, a critério do médico responsável”.
Contudo, desde abril de 2013, os médicos já haviam atentado à possibilidade de liberação do paciente para prosseguir com o tratamento em casa, argumentando que os cuidados realizados causaram uma “remissão dos sintomas”.
Um novo relatório médico, de junho de 2013, apontou que “o paciente apresenta condições de alta, para tratamento ambulatorial, desde março de 2013, pois a equipe multidisciplinar, composta por médico, psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, constatou que saiu da fase aguda do transtorno, estando em condições de receber liberação para reiniciar o tratamento extra-hospitalar“. Ainda de acordo com o laudo apresentado em juízo, “eventuais riscos do tratamento ambulatorial devem ser gerenciados pela equipe técnica, com a retaguarda do hospital em caso de novo quadro que justifique, fundamentadamente, nova intervenção”.
Apesar de todos os relatórios médicos, a desinternação não foi autorizada pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, órgão que mantinha a ordem de internação, uma vez que a família se manifestava no sentido de não ter condições de cuidar do paciente.
O caso chegou a conhecimento da Defensoria Pública do município, após visita da Psicóloga Mariana Louzada Toledo e da Assistente Social Marly de Queiroz e Silva Barros, agentes do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Instituição na ala psiquiátrica do hospital onde este paciente estava internado. Após a realização de reuniões com a diretoria do hospital, os Defensores ingressaram com uma ordem de habeas corpus, apontando que a necessidade, ou não, da intervenção hospitalar, deveria ser avaliada por equipe técnica de saúde mental que seja capaz de avaliar a condição do paciente em sua complexidade. Salientam, ainda que“Conforme vastamente comprovado, não faltaram, desde 2013, avaliações médicas e interdisciplinares quanto à necessidade de desinternação do paciente”.
Na decisão liminar, o Desembargador João Batista Mello Paula Lima, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considerou que manter o paciente internado, mesmo com a alta hospitalar, configura constrangimento ilegal a este indivíduo. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando demonstrado, de plano, a ilegalidade do ato constringente à liberdade de ir e vir do indivíduo. É o que se tem no caso, vez que o paciente já recebeu alta hospitalar e, mesmo assim, continua internado”. Assim sendo, determinou a liberação do paciente.
Após a obtenção da medida, o hospital prepara a transição do tratamento hospitalar do paciente para o tratamento ambulatorial, que será realizado junto com sua família.
Luta antimanicomial
A lei 10.2016/2001 é considerada um marco na chamada “luta antimanicomial”, pois veda as internações prolongadas à total revelia das reais necessidades do paciente.
De acordo com essa lei, a pessoa com transtorno mental tem direito a ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com as suas necessidades, a ser tratada em ambientes terapêuticos pelos meios menos invasivos possíveis e a ser atendida, preferencialmente, em serviços de saúde mental.
Fonte: DPESP