No último sábado, dia 30 de janeiro, após intermediação da Comunicação da APADEP, o jornal Folha de São Paulo publicou na coluna Painel do Leitor o texto de Allan Ramalho sobre a inconstitucionalidade do Operador Nacional de Registro ter o controle do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Conforme apontou o Defensor, concentrar os dados de todas as transações cartorárias do país, viola a privacidade digital dos brasileiros e é inconstitucional. Além de ser um risco para abusos, estabelece um monopólio sem licitação para uma entidade que nem sequer é responsável pelo serviço e que será financiada pelo Programa Casa Verde e Amarela, do governo Federal.