O Defensor Público Thiago Santos de Souza, da Unidade de Santos, no litoral paulista, conquistou uma decisão que garantiu a uma estudante uma bolsa de estudos em uma instituição de ensino particular, bem como o fornecimento de quatro vales-transportes diários para que a aluna consiga manter, sem prejuízo do sustento da família, sua frequência às aulas.
A ação foi ajuizada após a aluna ser proibida de participar de sorteio valendo uma bolsa de estudos. A restrição à jovem foi justificada pela não apresentação da carteira de trabalho de seu pai, que é aposentado por invalidez. Contudo, a renda mensal da família, comprovada pela documentação em posse da garota, estava dentro dos limites previstos para a inscrição no concurso para concessão do prêmio.
Desta feita, o juiz determinou que a estudante teria todo o direito de, ao menos, disputar a premiação pela inegável aposentadoria de seu pai, sendo desnecessária a apresentação de carteira de trabalho deste.
Após a intervenção de Souza, a estudante foi contemplada com a gratuidade no custeio dos estudos. Contudo, a renda familiar da jovem não era suficiente para os gastos com a sua locomoção diária até o colégio, visto que o o sustento de todos os membros é baseado apenas no benefício recebido por seu pai.. Restou, ainda, demonstrado que a distância entre a residência da bolsista e a escola é longa, inviável a presença da adolescente nas aulas sem que houvesse algum auxílio.
Para sanar o problema, o Defensor entrou com um novo pedido judicial buscando do Município o fornecimento de vales-transportes, já que o poder público deveria a garantir o acesso à educação de maneira integral para bolsistas.
“Ciente de que as transformações sociais são frutos, especialmente, da educação, a Defensoria Pública vem atendendo a diversos tipos de demandas dessa área, buscando a emancipação social da população carente. Assim sendo, um dos instrumentos básicos para combater as desigualdades que caracterizam a sociedade brasileira é a inserção de crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda em um aprendizado de qualidade. Não basta, porém, facilitar o acesso à escola particular através de bolsa de estudos se não há condições financeiras para manter o aluno na escola”, conclui.
Direitos
A educação é um direito fundamental protegido constitucionalmente. De acordo com a Constituição Federal, o poder público deve garanti-la mediante programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Segundo o Defensor Público Thiago Santos de Souza, “de nada adiantaria oferecer vagas em escolas particulares tão distantes das residências dos alunos de forma a impossibilitar ou dificultar a sua frequência. Pelo contrário, inviabilizaria o exercício do direito à educação, como ocorre no presente caso”.
O artigo 205 da Constituição Federal prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado e família, visando, ao pleno, desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercer a cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 227 ainda reitera o dever do Estado e da família a assegurar, com absoluta propriedade, o acesso ao ensino.
Fonte: DPESP