ESPECIAL: II Relatório Nacional de Atuações Coletivas – Ação civil pública para obter indenização por declarações homofóbicas em campanha eleitoral

 

A partir desta semana, a APADEP publicará, todos os dias, uma prática de um Defensor Público de São Paulo incluída no II RELATÓRIO NACIONAL DE ATUAÇÕES COLETIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

Desta forma, queremos dar ainda mais evidência ao trabalho excepcional desenvolvido por colegas do nosso Estado e impulsionar a divulgação de práticas que podem e devem se multiplicar em outros cantos de São Paulo e do país. Confira, abaixo, a segunda prática da série.

 

Ação civil pública para obter indenização por declarações homofóbicas em campanha eleitoral

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo Núcleo Espe­cializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria, ingressou com uma ação civil pública em face de Levy Fidelix e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em razão das declarações homofóbicas do então candidato à Presidên­cia da República, proferidas durante debate televisionado em 28/9/2014.

 

Interessante observar que tais declarações tiveram enorme repercussão negativa e foram objeto de denúncias pelo serviço “disque-100”, as quais chegaram ao referido núcleo especializado logo no dia seguinte ao debate. Também foram encaminhadas mais de 6,8 mil notificações e pedidos de providência encaminhadas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Milhares de pessoas se sentiram discriminadas e agredidas psicologicamente por Levy Fidelix, em razão da manifestação de desprezo ao grupo social formado por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), o que ultrapassaria os limites da liberdade de expressão e, diante da ampla repercussão, perpetuaria o tratamento discriminatório e poderia gerar outras violações a direitos fundamentais e atos de violência. De acordo com a inicial, “este discurso de ódio é incompatível com o respeito à dignidade da pessoa humana, não só da pessoa, individualmente considerada, mas da dignidade de uma coletividade”.

 

Além da reparação do dano moral coletivo com o pagamento de 1 milhão de reais a serem revertidos em ações de promoção da igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, o pedido incluiu a condenação dos réus a custearem a produção de um programa que promova os direitos da população LGBT, com a mesma duração de sua fala e na mesma faixa de horário da programação. Apesar de não ter sido deferida a liminar, não tardou muito a prestação jurisdicional e a lide foi julgada antecipadamente, tendo a sentença proferida em março de 2015 julgado procedente o pedido inicial.

 

Cabe destacar, ainda, o seguinte trecho do parecer do Ministério Público acerca das graves consequências para a sociedade diante de manifestações de tal natureza, que merece ser coibida. “De fato, os efeitos nocivos das declarações adotaram dimensões especialmente amplas, na medida em que as ofensas do então candidato à população LGBT propagam falso sentimento de legitimação politica de condutas discriminatórias, fortalecendo-se as condutas de exclusão e violência contra essa minoria. O discurso perpetrado, portanto, consubstancia-se não só́ como um desserviço à sociedade democrática; mais do que isso, nega dignidade humana à população LGBT, violando frontalmente a Constituição Federal de 1988. Afrontas desse teor fogem à liberdade de expressão e de manifestação politica, demandando, portanto, resposta efetiva e firme do Poder Judiciário, que não pode compactuar com essa realidade, sob pena de assistir, impassível, a efetiva regressão social em matéria de direitos humanos.”

 

 

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes