A Associação considera indevida a suspensão da contagem de tempo para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio
A APADEP viabiliza aos/às associados/as os serviços do escritório de advocacia “Innocenti Advogados Associados” que está recebendo solicitações para o ajuizamento de ação individual visando afastar os efeitos do artigo 8º, IX da LC nº 173/2020, adotado pela Administração Superior para suspender a contagem do tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio, pelo entendimento de que o mencionado dispositivo legal é aplicável exclusivamente aos servidores federais, não sendo possível a alteração por lei federal de vantagens cujo regime jurídico decorre de normas estaduais.
As ações atualmente ajuizadas pelo escritório em benefício dos/as associados/as e a respectiva lista de documentos estão relacionadas a seguir e cada interessado/a deve entrar em contato direto com o escritório para dar início à sua ação.
Como ajuizar
Associados/as interessados/interessadas podem enviar mensagem para o e-mail jeronimo.lima@innocenti.com.br.
Indique a ação e envie os documentos conforme segue: