Há um ano, o Congresso Nacional promulgava a Emenda Constitucional 80/2014, um marco para as Defensorias Públicas de todo o país.
A EC 80 fixou o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país — comarca ou seção judiciária— tenham pelo menos um Defensor Público. Além de prever a presença de um Defensor onde houver Juiz e Promotor, o texto ampliou o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Também estabeleceu a simetria constitucional entre as instituições da Justiça.
Pela relevância histórica desta vitória, parabenizamos a todos os Defensores e Defensoras Públicas!
Fonte: ANADEP e Conjur