A Defensoria Pública de SP obteve em 22/8 uma decisão liminar do Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) que determina que o Município de São Paulo volte a pagar auxílio aluguel a 21 famílias que há mais de 10 anos foram retiradas do Casarão do Carmo, na Capital paulista.
Segundo consta na ação proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, as famílias foram retiradas do local em 2004, sob a promessa de que para lá retornariam após reforma e requalificação do local. A remoção das famílias foi realizada mediante atendimento habitacional provisório (auxílio aluguel), até que fosse prestado o atendimento habitacional definitivo.
No entanto, o benefício deixou de ser pago no final de 2015, sem que nenhuma alternativa habitacional tenha sido oferecida às famílias. Diante da interrupção do pagamento dos benefícios, a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública, pleiteando a continuidade do pagamento do auxílio aluguel até que seja fornecido o atendimento habitacional definitivo.
Na ação, os Defensores Públicos Luiza Lins Veloso, Rafael de Paula Faber e Marina Costa Craveiro, Coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo, apontam que a Constituição Federal garante o direito à moradia a todos os cidadãos. “A Constituição de 1988 também estende seu manto protetor às famílias moradoras do Casarão, pois garante a todos os cidadãos brasileiros o direito social à moradia, bem como a assistência aos desamparados. Trata-se de dever imposto constitucionalmente, e não de mera liberalidade de determinada gestão de determinado ente federativo.”
Embora o pedido liminar tenha sido negado em primeira instância, após recurso da Defensoria Pública, os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceram que, subsistindo o problema de ordem habitacional, deve haver renovação do programa social, de modo a viabilizar o direito fundamental à moradia. “Incontroverso o fato de que diversas famílias residiam no local, sendo certo que a remoção foi condicionada à prestação ininterrupta de auxílio aluguel àquelas pessoas, durante todo o período de reforma. E a expectativa, vale dizer, não pode ser frustrada do dia para a noite, notadamente considerando-se que a falha habitacional, no caso, só não foi resolvida de forma definitiva por conta da incúria do Poder Público.” Dessa forma, determinaram que o pagamento do benefício às famílias seja retomado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
FONTE: DPE/SP