Educação inclusiva: Defensor garante professor auxiliar para estudante com deficiência

Após ação do Defensor Thiago Santos de Souza, da Regional de Santos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assegurou o direito de uma estudante, com deficiência cognitiva [...]

 

Após ação do Defensor Thiago Santos de Souza, da Regional de Santos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assegurou o direito de uma estudante, com deficiência cognitiva, a ter um professor auxiliar em sala de aula para seu melhor desenvolvimento educacional, coletivo e psicológico.

 

O pedido foi acatado, em segunda instância, pelo TJ. Souza embasou sua argumentação em normativas vigentes no país, bem como em tratados internacionais de que o Brasil é signatário. “A não disponibilização de professor auxiliar em escolas representa omissão severa, que acarreta a violação de direitos fundamentais consagrados na Carta Magna e no Estatuto de proteção ao público infanto-juvenil.” Segundo o Defensor, o direito fundamental à educação inclusiva é a premissa para o ingresso do indivíduo na sociedade, na medida em que é por meio da formação educacional que serão criadas as condições necessárias para o exercício da liberdade individual, assim como sua interação autônoma no meio social.

 

O Defensor Público também aponta que a educação inclusiva é um direito para aqueles que não têm deficiência, pois a presença de um aluno com alguma necessidade especial em sala de aula viabiliza uma troca de experiências e, sobretudo, a consolidação de um ensino não segregacionista.

 

Direitos

 

A Deliberação do Conselho Estatual nº 68/07 fixou as normas para educação de alunos com deficiência no sistema estadual de ensino, afirmando que todas as escolas se organizarão a fim de ofertar serviços de apoio especializados. Do mesmo modo, a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência afirma ser obrigação e dever do Estado o fornecimento do professor auxiliar no ensino inclusivo para promover o desenvolvimento acadêmico e social do estudante.

 

Na decisão do TJ-SP ficou determinado que a Fazenda do Estado de São Paulo deve fornecer, em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, um professor auxiliar exclusivo para a jovem.

 

Fonte: DPESP

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