
O último dia 4 de junho marcou o aniversário de 11 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº. 80, que trata da autonomia da Defensoria Pública, de sua equiparação constitucional com as carreiras da Magistratura e do Ministério Público e da universalização dos seus serviços.
Ao alterar, em 2014, o caput do artigo 134 do texto constitucional, o Poder Constituinte reformador deixou clara a opção da Constituição pelo modelo público de acesso à Justiça, ao estabelecer que a Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, a quem compete a orientação jurídica integral e gratuita dos necessitados.
Além disso, ao acrescentar o parágrafo 4º ao mesmo dispositivo, não deixou dúvidas acerca da equiparação constitucional da Defensoria Pública e de seus membros e membras com as carreiras da Magistratura e Ministério Público.
A emenda acrescentou ainda o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, determinando que deveria haver ao menos uma/um Defensora/or Pública/o em cada comarca, dando prazo de 8 anos à União, aos Estados e ao Distrito Federal para cumprimento desse mandamento.
Apesar dos muitos avanços nas Defensorias Públicas de todo o país, o mandamento constitucional da EC 80/14 ainda não foi cumprido, sendo a questão orçamentária um dos principais óbices à concretização desse objetivo, em especial o veto ao PLC 114/11, que alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal para prever a destinação de percentual mínimo de 2% do orçamento líquido dos Estados às Defensorias.
Por ocasião da data, a Apadep reforçou seu compromisso com a garantia da autonomia da instituição, o respeito às prerrogativas de Defensoras e Defensores e a equiparação com as demais instituições do sistema de Justiça.