Diretor participa de reunião para traçar estratégias sobre a ADI 5644

Na manhã desta quinta-feira, dia 6 de março, o Diretor Luiz Felipe Rufino representou a Apadep em reunião entre a Associação estadual, a Anadep e a Defensoria Pública de São Paulo para tratar das estratégias de articulação em torno da ADI 5.644 que foi proposta pela Anadep, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo e que vinculou 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) à prestação de assistência jurídica suplementar. 

A Defensoria Pública de São Paulo atua como amicus curiae na ADI que está prevista para voltar à pauta do STF no próximo dia 19 de março.

Participaram da reunião pela Anadep, a Presidenta Fernanda Fernandes; as/os Vices-Presidentas/es Mário Rheingantz, Kelviane Barros e Rômulo Carvalho; o Diretor Jurídico Bruno Braga; e o advogado da Associação Ilton Norberto Filho. Pela Defensoria Pública de São Paulo participaram a 1ª Subdefensora Pública-Geral Bruna Simões; a Coordenadora da Assessoria Jurídica Camila Watanabe; a Assessora de Relações Institucionais Rebeca Freire; e o Defensor Público em Brasília Rafael Munerati.

Histórico

O julgamento da ADI 5644, proposta pela ANADEP, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, foi iniciado em 11 de dezembro de 2020, em plenário virtual, com formação de maioria favorável à Defensoria Pública. Entretanto, em 18 de dezembro de 2020, último dia do julgamento virtual, houve pedido de destaque para julgamento em plenário por parte do Ministro Alexandre de Moraes.

Em 18 de novembro de 2021, iniciou-se o julgamento em plenário, quando o Ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência da ação, por entender que a lei impugnada é formal e materialmente inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do relator e votou pela constitucionalidade da norma e a consequente improcedência da ação. 

A discussão foi retomada em 24 de novembro de 2021, e as/os Ministras/os Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram seus votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei, formando maioria em favor da Defensoria Pública. O Ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ação e o Ministro Gilmar Mendes pediu vista.

O julgamento da ADI foi retomado no dia 12 de dezembro de 2024, quando o Ministro Gilmar Mendes votou improcedente o pedido e declarou constitucional a previsão legal questionada. O Ministro Dias Toffoli, que já havia votado, pediu vistas. O Ministro Luiz Fux, cujo voto ainda estava pendente, declarou que iria aguardar o voto-vista do Ministro Dias Toffoli.

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