Caro/a associado/a,
Considerando a pendência de recurso extraordinário da OAB (RE nº 1.240.999) no processo judicial relativo à desvinculação dos/as associados/as de seus quadros e que o vencimento da anuidade 2020 da OAB é em 15 de janeiro, comunicamos aos/às associados/as que integram as listas da execução provisória da decisão que deferiu a desvinculação dos/as Defensores/as da OAB/SP (Resp nº 1.670.310) que será possível o depósito judicial da anuidade 2020 para quem assim desejar.
Para tanto, o/a associado/a deverá, até o dia 13 de janeiro de 2020, às 17h, por depósito identificado, transferir à conta da APADEP o valor integral (sem desconto) da anuidade 2020 da OAB, que é de R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos).
Os dados bancários da conta da APADEP são os seguintes: Banco do Brasil, Agência 3324-3, conta corrente 101145-6, CNPJ 08.078.890/0001-66. O respectivo comprovante deverá ser enviado para o e-mail apadep@apadep.org.br até a data acima. No e-mail, solicitamos seja consignado pelo emitente que autoriza o depósito judicial do valor por parte da APADEP.
A associação, na qualidade de substituta processual, no dia 14 de janeiro de 2019, efetuará um único depósito contendo os valores de todos/as que realizaram tal transferência prévia e juntará a relação de depositantes nos autos do processo.
Quando do trânsito em julgado da ação, em caso de concessão definitiva da segurança, os valores serão devolvidos proporcionalmente à contribuição de cada um/a. Caso a decisão transitada em julgado seja favorável à OAB, os valores depositados serão levantados pela ordem para pagamento das anuidades dos/as associados/as discriminados como depositantes.
Lembramos que esse procedimento é facultativo, ou seja: em caso de decisão definitiva desfavorável ao pleito de desvinculação, os/as associados/as que não tiverem efetuado o depósito judicial previamente deverão pagar individualmente seus débitos junto à OAB.
Estamos à disposição para esclarecimentos.