CONSELHO SUPERIOR
DELIBERAÇÃO CSDP Nº 74, de 25 de abril 2008.
(Revogada pela Deliberação CSDP nº 132, de 17 de julho de 2009)
Cria a Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira.
Considerando a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de se implementar unidades de atuação da Defensoria Pública do Estado nas regiões com maiores índices de adensamento populacional e exclusão social;
Considerando a necessidade de se atualizar a Deliberação CSDP nº 04, de 09 de junho de 2006, que criou as Defensorias Regionais do Interior;
Considerando as disposições contidas no artigo 45, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º- Fica criada a Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira, introduzindo-se ao artigo 1º da Deliberação CSDP nº 04, de 09 de junho de 2006 a seguinte redação:
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Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira, com sede no município de Registro, abrangendo, além dessa localidade, os seguintes municípios:
Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo e Sete Barras.
Defensoria Pública Regional de Santos, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente e Vicente de Carvalho.
Artigo 2º – Até que seja instalada a Regional do Vale do Ribeira, a gestão dos sistemas SPP – Sistema de Pagamento de Perícias, regido pela Deliberação CSDP nº 56/2008, SPA-Sistema de Indicação de Advogados conveniados bem como os atos de administração da nova regional continuarão a cargo da administração da Coordenadoria da Defensoria Regional de Santos;
Artigo 3°- A Instalação da Regional do Vale do Ribeira fica condicionada à existência de condições materiais e de quadro de pessoal, sem prejuízo da análise da situação das Defensorias Públicas Regionais já instaladas.
Artigo 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.