Deliberação CSDP nº 99, de 17 de outubro de 2008.

Deliberação CSDP nº 99 de 17 de outubro de 2008


Altera a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006

Considerando ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação do estágio probatório (artigo 103 da  Lei Complementar

988, de 09 de janeiro de 2006);

Considerando ser atribuição da Corregedoria o acompanhamento do estágio probatório mediante relatórios individuais enviados ao Conselho Superior

da Defensoria Pública (artigos 32 e 34, IV cc 103, § 1º da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); e

Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de aferição por meio do relatório individualizado e uniformização da manifestação

escrita e individualizada a que alude o inciso II do artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006;

O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º – Os incisos I a IV do art.1º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a figurar da na ordem e redação seguintes,

acrescentando-se o inciso V:
“I – Descrição das atividades desenvolvidas no período, indicando os tipos de ações predominantes e/ou peças jurídicas em sua banca;
II – Descrição das condições de trabalho e infra-estrutura existentes;
III – Relação quantitativa e por espécie das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no desempenho das funções do cargo, no período;
IV – Descrição de outras atividades relevantes, relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
V – CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, divididas em pastas

mensais”.
Artigo 2º – Os incisos I e II do art.2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – relatório elaborado pelo Defensor Público em estágio probatório, instruído com CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou

administrativos produzidos no semestre correspondente, se houver;
II – manifestação escrita sobre a atuação do Defensor Público em estágio probatório, conforme formulário constante do Anexo III, acompanhada, se

necessário, de elementos de instrução diversos dos mencionados no inciso anterior.”
Artigo 3º  – Insere o § 3º ao artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, com a seguinte redação.
“§ 3º – Na hipótese de a Coordenação da Regional estar a cargo de Defensor Público em Estágio Probatório, a manifestação escrita e individualizada a

que alude o inciso II deste artigo deverá ser confeccionada pela Subdefensoria Pública-Geral respectiva.”
Artigo 4º- O caput do item 3., e o item 5. do Anexo I da Deliberação CSDP nº. 24, de 01 de novembro de 2006, passam a vigorar com a redação

abaixo:
“ANEXO I
MODELO DE CONTEÚDO MÍNIMO DE RELATÓRIO SEMESTRAL
RELATÓRIO DO DEFENSOR PÚBLICO:
(…)
3) Relação quantitativa, e por espécie, das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no período :
(…)
5) CD-ROM com cópias das peças produzidas no semestre, divididas mensalmente”
Artigo 5º – Institui o Anexo III à Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, consoante modelo abaixo:
“ANEXO III

1. DO  RELATÓRIO SEMESTRAL
1.1. Apresentação organizada?  Sim (  )  Não (  )
1.2. Está de acordo com a(s) Deliberação(ões) do CSDP? Sim (  )  Não (  )
(descrição de atividades, condições de trabalho, relação quantitativa de peças, outras atividades relevantes, CD-ROM com cópias de peças do

período). Justificar:
1.3. Remetido tempestivamente? Sim (  )  Não (  )
2. DA ANÁLISE DA CONDUTA FUNCIONAL

Observação: Considerar as atribuições básicas conforme os seguintes conceitos:

• Ótimo- atuação excepcional, notada por outras áreas/pessoas como modelo de referência
• Bom- atuação melhor que o esperado, com alto padrão de qualidade
• Regular- atuação adequada, de acordo com os padrões de qualidade e produtividade
• Deficiente- atuação abaixo das expectativas, que necessita melhorar
• Insuficiente- atuação não aceitável

2.1 Assiduidade e Pontualidade (art. 164, XIV  LC 988/2006):
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

2.2  Relacionamento Interpessoal (art. 164, VIII, IX, I cc 6º, § 2º, I e III):
a) Com os colegas de trabalho:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

b) Com membros de outras carreiras:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
c) Com servidores:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
d) Com  assistidos e público em geral:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

e)  Respeito pelas diferenças individuais:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

f)  Autocontrole ao receber opiniões, críticas e sugestões:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
g) Cooperação com a equipe de trabalho na implementação de melhorias, fornecendo e solicitando opiniões e questionamentos, cooperando

com as atividades a serem realizadas:
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

2.3 .Conduta Pessoal:
a) prestação de atendimento de qualidade aos assistidos, tratando-os com urbanidade e respeito, nos termos do art. 6º  e nos horários

estabelecidos e divulgados, garantido o atendimento de urgência (art.164, I e III)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
b) racionalização, simplificação e desburocratização na realização do atendimento e dos  procedimentos,  para evitar solicitação aos usuários de

diligências prescindíveis ao serviço (art. 164, II)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
c) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços a seu cargo  (art.164, IV)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

d) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços, na forma da lei que lhe foram atribuídos pelos órgãos da administração

superior (art.164, IV)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

e) participação em  atos judiciais, quando necessária sua presença (art. 164, V)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

f) utilização de todas as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos assistidos (art.164, VI)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
g) zelo pelo prestígio da justiça (art. 164, VI )
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom    (  ) Ótimo
h) zelo por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções (art.164, VI)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
i) zelo pelo respeito aos membros das carreiras jurídicas e aos advogados (art.164, VIII)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
j) conduta  compatível com o exercício de suas funções  (art.164, XI)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
k) sigilo sobre conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso

(art.164, XIII)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
l) fiscalização das atividades dos servidores subordinados (art. 164, XV )
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
m) prestação de  informações quando solicitadas pelos órgãos da administração superior (art. 164 XV)
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
n) zelo pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos a si confiados (art.164, XXI)

(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

3 DA ANÁLISE DA PRODUÇÃO ESCRITA
3.1 Regularidade gramatical:
a) Correta utilização da ortografia
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

Justificativa:

b) Correta utilização da gramática
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo
Justificativa:

c) Manifestação escrita com lógica e clareza
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente    (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

Justificativa:

3.2  Regularidade Jurídica:

a) Uso de argumentos juridicamente lógicos

(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

Justificativa:

b) Uso de teses jurídicas compatíveis com o caso concreto

(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

Justificativa:

c) Esgotamento dos meios, medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido para prestação de serviço de qualidade.
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

Justificativa:

d) Transcrição de legislação, doutrina e/ou  jurisprudência
(  ) Insuficiente  (  ) Deficiente   (  ) Regular   (  ) Bom   (  ) Ótimo

Justificativa:

4. SUGESTÕES DO COORDENADOR PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TÉCNICO E PROFISSIONAL DO DEFENSOR (art. 3º da

Deliberação CSDP 24/06):

___________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________

5. CONCLUSÃO

De acordo com o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP 24/06, esta Coordenadoria encaminha, dentro do prazo legal, a presente manifestação à

Corregedoria–Geral da Defensoria Pública para fins do disposto no art. 4º da citada deliberação.

Local, data, assinatura do Coordenador Regional”

Artigo 6º-  Fica revogado o artigo 4º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, renumerando-se os seguintes.
Artigo 7º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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