Deliberação CSDP nº 99 de 17 de outubro de 2008
Altera a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006
Considerando ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação do estágio probatório (artigo 103 da Lei Complementar
988, de 09 de janeiro de 2006);
Considerando ser atribuição da Corregedoria o acompanhamento do estágio probatório mediante relatórios individuais enviados ao Conselho Superior
da Defensoria Pública (artigos 32 e 34, IV cc 103, § 1º da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); e
Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de aferição por meio do relatório individualizado e uniformização da manifestação
escrita e individualizada a que alude o inciso II do artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006;
O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º – Os incisos I a IV do art.1º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a figurar da na ordem e redação seguintes,
acrescentando-se o inciso V:
“I – Descrição das atividades desenvolvidas no período, indicando os tipos de ações predominantes e/ou peças jurídicas em sua banca;
II – Descrição das condições de trabalho e infra-estrutura existentes;
III – Relação quantitativa e por espécie das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no desempenho das funções do cargo, no período;
IV – Descrição de outras atividades relevantes, relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
V – CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, divididas em pastas
mensais”.
Artigo 2º – Os incisos I e II do art.2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – relatório elaborado pelo Defensor Público em estágio probatório, instruído com CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou
administrativos produzidos no semestre correspondente, se houver;
II – manifestação escrita sobre a atuação do Defensor Público em estágio probatório, conforme formulário constante do Anexo III, acompanhada, se
necessário, de elementos de instrução diversos dos mencionados no inciso anterior.”
Artigo 3º – Insere o § 3º ao artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, com a seguinte redação.
“§ 3º – Na hipótese de a Coordenação da Regional estar a cargo de Defensor Público em Estágio Probatório, a manifestação escrita e individualizada a
que alude o inciso II deste artigo deverá ser confeccionada pela Subdefensoria Pública-Geral respectiva.”
Artigo 4º- O caput do item 3., e o item 5. do Anexo I da Deliberação CSDP nº. 24, de 01 de novembro de 2006, passam a vigorar com a redação
abaixo:
“ANEXO I
MODELO DE CONTEÚDO MÍNIMO DE RELATÓRIO SEMESTRAL
RELATÓRIO DO DEFENSOR PÚBLICO:
(…)
3) Relação quantitativa, e por espécie, das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no período :
(…)
5) CD-ROM com cópias das peças produzidas no semestre, divididas mensalmente”
Artigo 5º – Institui o Anexo III à Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, consoante modelo abaixo:
“ANEXO III
1. DO RELATÓRIO SEMESTRAL
1.1. Apresentação organizada? Sim ( ) Não ( )
1.2. Está de acordo com a(s) Deliberação(ões) do CSDP? Sim ( ) Não ( )
(descrição de atividades, condições de trabalho, relação quantitativa de peças, outras atividades relevantes, CD-ROM com cópias de peças do
período). Justificar:
1.3. Remetido tempestivamente? Sim ( ) Não ( )
2. DA ANÁLISE DA CONDUTA FUNCIONAL
Observação: Considerar as atribuições básicas conforme os seguintes conceitos:
• Ótimo- atuação excepcional, notada por outras áreas/pessoas como modelo de referência
• Bom- atuação melhor que o esperado, com alto padrão de qualidade
• Regular- atuação adequada, de acordo com os padrões de qualidade e produtividade
• Deficiente- atuação abaixo das expectativas, que necessita melhorar
• Insuficiente- atuação não aceitável
2.1 Assiduidade e Pontualidade (art. 164, XIV LC 988/2006):
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
2.2 Relacionamento Interpessoal (art. 164, VIII, IX, I cc 6º, § 2º, I e III):
a) Com os colegas de trabalho:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
b) Com membros de outras carreiras:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
c) Com servidores:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
d) Com assistidos e público em geral:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
e) Respeito pelas diferenças individuais:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
f) Autocontrole ao receber opiniões, críticas e sugestões:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
g) Cooperação com a equipe de trabalho na implementação de melhorias, fornecendo e solicitando opiniões e questionamentos, cooperando
com as atividades a serem realizadas:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
2.3 .Conduta Pessoal:
a) prestação de atendimento de qualidade aos assistidos, tratando-os com urbanidade e respeito, nos termos do art. 6º e nos horários
estabelecidos e divulgados, garantido o atendimento de urgência (art.164, I e III)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
b) racionalização, simplificação e desburocratização na realização do atendimento e dos procedimentos, para evitar solicitação aos usuários de
diligências prescindíveis ao serviço (art. 164, II)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
c) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços a seu cargo (art.164, IV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
d) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços, na forma da lei que lhe foram atribuídos pelos órgãos da administração
superior (art.164, IV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
e) participação em atos judiciais, quando necessária sua presença (art. 164, V)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
f) utilização de todas as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos assistidos (art.164, VI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
g) zelo pelo prestígio da justiça (art. 164, VI )
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
h) zelo por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções (art.164, VI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
i) zelo pelo respeito aos membros das carreiras jurídicas e aos advogados (art.164, VIII)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
j) conduta compatível com o exercício de suas funções (art.164, XI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
k) sigilo sobre conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso
(art.164, XIII)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
l) fiscalização das atividades dos servidores subordinados (art. 164, XV )
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
m) prestação de informações quando solicitadas pelos órgãos da administração superior (art. 164 XV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
n) zelo pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos a si confiados (art.164, XXI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
3 DA ANÁLISE DA PRODUÇÃO ESCRITA
3.1 Regularidade gramatical:
a) Correta utilização da ortografia
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
b) Correta utilização da gramática
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
c) Manifestação escrita com lógica e clareza
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
3.2 Regularidade Jurídica:
a) Uso de argumentos juridicamente lógicos
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
b) Uso de teses jurídicas compatíveis com o caso concreto
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
c) Esgotamento dos meios, medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido para prestação de serviço de qualidade.
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
d) Transcrição de legislação, doutrina e/ou jurisprudência
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
4. SUGESTÕES DO COORDENADOR PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TÉCNICO E PROFISSIONAL DO DEFENSOR (art. 3º da
Deliberação CSDP 24/06):
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5. CONCLUSÃO
De acordo com o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP 24/06, esta Coordenadoria encaminha, dentro do prazo legal, a presente manifestação à
Corregedoria–Geral da Defensoria Pública para fins do disposto no art. 4º da citada deliberação.
Local, data, assinatura do Coordenador Regional”
Artigo 6º- Fica revogado o artigo 4º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, renumerando-se os seguintes.
Artigo 7º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.