Deliberação CSDP nº 96, de 19 de setembro de 2008.
Autoriza o deslocamento de vaga de estagiário de Direito, em caráter temporário, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília – DF para a regional de Bauru, unidade de Jaú
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado entre as regionais e unidades da instituição, nos termos do artigo 31, XXII, da LCE n. 988/06;
Considerando a existência de vagas em aberto de estagiários de direito no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília – DF, bem como a necessidade de criação de uma vaga de estagiário de direito, em caráter temporário, na regional de Bauru, unidade de Jaú;
DELIBERA:
Artigo 1º. Pelo período de um ano, a contar da data da presente Deliberação, uma das vagas de estagiários de direito do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília – DF, conforme Deliberações nº 30, de 30 de janeiro de 2007 e nº 51, de 09 de novembro de 2007, fica destacada para a Regional da Defensoria Pública do Estado em Bauru, unidade de Jaú.
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.