Deliberação CSDP nº 94, de 12 de setembro de 2008.
Altera a Deliberação CSDP nº 38/07 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Núcleos Especializados
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 15 da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:
“Art. 15…
Parágrafo único – Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador, as atribuições correspondentes à coordenadoria poderão ser exercidas por outro Defensor Público designado na forma do caput do presente artigo.
Artigo 2º – Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 19 da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:
“Art. 19…
Parágrafo único – Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador-auxiliar, as atribuições correspondentes à coordenadoria-auxiliar poderão ser exercidas por outro Defensor Público indicado na forma do caput do presente artigo.
Artigo 3º – Fica revogado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 93, de 05 de setembro de 2008.
Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.