Deliberação CSDP nº 49, de 11 de outubro de 2007

Deliberação CSDP nº49, de 11 de outubro de 2007

 

Regulamenta a criação dos mecanismos de monitoramento e avaliação dos Relatórios das Pré-Conferências Regionais e da Conferência Estadual da Defensoria Pública, nos termos do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº. 988 de 9 de janeiro de 2006.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a necessidade de se garantir o direito da sociedade participar do acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional de seus membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 988 de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando as atribuições da Primeira Subdefensoria Pública-Geral de coordenar o planejamento da Defensoria Pública do Estado, observando o cumprimento das normas técnicas de elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, bem como acompanhando sua execução, conforme previsto no artigo 21º, da Lei Complementar Estadual nº. 988 de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, estatuído no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006.

 

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Compete à Defensoria Pública do Estado o monitoramento contínuo das ações voltadas à implementação dos enunciados constantes dos relatórios das Conferências previstas no § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº. 988 de 09 de janeiro de 2006, o que será realizado pela Comissão Permanente de Monitoramento das Propostas das Conferências, e por meio dos relatórios previstos na presente deliberação.

 

 

Artigo 2º – A Comissão Permanente de Monitoramento das Propostas das Conferências é constituída pelos seguintes membros:

I – 1º, 2º e 3º Subdefensores Públicos-Gerais do Estado;

II – Corregedor-Geral da Defensoria Pública;

III – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;

IV – Diretor da Escola da Defensoria Pública;

V – Coordenador da Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;

VI – Coordenadores dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública.

 

Artigo 3º -Após a aprovação do relatório final das conferências, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral encaminhará, no prazo de 15 dias, modelos de relatórios aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública, aos coordenadores dos Núcleos Especializados, aos coordenadores das Regionais e ao Diretor da EDEPE.

 

Parágrafo único – Referidos relatórios conterão:

 

a) Enunciados, que consistem na explicitação das metas que deverão ser atingidas pela atuação dos defensores públicos, e que constarão do modelo encaminhado pela 1ª Subdefensoria Pública-Geral;

 

b) Análise da viabilidade e fatores de risco, que consiste na avaliação dos obstáculos verificados ou vislumbrados pelos coordenadores, que impedem, ou dificultam, a implementação dos enunciados;

 

c) Ações concretas, que consistem na descrição das medidas já adotadas pelos coordenadores das Regionais e dos Núcleos Especializados, pela Administração Superior e pela EDEPE para efetivar os referidos enunciados.

 

Artigo 4º -Os relatórios referidos no artigo anterior deverão ser preenchidos pelos órgãos da Administração Superior, pelos Coordenadores Regionais, pelos Coordenadores dos Núcleos Especializados e pelo Diretor da EDEPE, e serão atualizados a cada quadrimestre.

 

Artigo 5º – No prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento, os relatórios preenchidos ou atualizados serão encaminhados à 1ª Subdefensoria Pública-Geral, que, no mesmo prazo, procederá à sistematização do material para análise dos membros da Comissão Permanente de Monitoramento das Propostas das Conferências.

 

Artigo 6º- A Comissão Permanente de Monitoramento das Propostas das Conferências se reunirá para validação e monitoramento das ações efetivadas, devendo propor ao Conselho Superior a emissão de recomendações aos órgãos responsáveis, nos termos do artigo 31, inciso XVIII da Lei Complementar nº. 988 de 09 de janeiro de 2007.

 

 Artigo 7º – Após a validação do relatório de acompanhamento das Conferências, o material será publicado no site da Defensoria Pública, a fim de garantir a sua publicidade.

 

Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput incumbe à Ouvidoria-Geral a adoção de outras medidas voltadas à publicização do material, devendo, no mínimo, apresentar o relatório na primeira sessão de seu Conselho Consultivo, para a qual deve ser convidado o Presidente do CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

 

 Artigo 8º- No quadrimestre anterior à realização de conferências, a Comissão Permanente de Monitoramento das Propostas das Conferências aprovará relatório de avaliação geral das ações adotadas para cumprimento dos enunciados aprovados, que será distribuído para todos os participantes , delegados e observadores.

 

 Artigo 9º – O prazo referido no artigo 3º contar-se-á da data da publicação da presente, no caso das conferências realizadas no ano de 2007, e observará os modelos constantes dos anexos à presente Deliberação.

 

Artigo 10º – Revogam-se as disposições em contrário.

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