Deliberação CSDP nº 432, de 02 de agosto de 2024

Dispõe sobre alteração do número de integrantes do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos na Deliberação CSDP n° 84, de 30 de junho de 2008.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no

uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e IV e VII do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO as atribuições gerais do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos previstas na Deliberação CSDP nº 69, de 4 de abril de 2008, e da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007, que consubstancia o seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que é atribuição das Coordenações dos Núcleo Especializados “implementar a estrutura necessária ao funcionamento dos respectivos Núcleos Especializados;” (artigo 18, inciso I, Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007);

CONSIDERANDO que o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos possuía 20 (vinte) membros conforme Deliberação CSDP n° 84, com o recente acréscimo da Coordenadoria Auxiliar para a execução da política institucional de atendimento integral às vítimas de violência letal praticada por agentes de segurança pública – Rede Apoia, e que houve aumento do número de interessados em integrar o Núcleo;

DELIBERA:

Artigo 1º. O artigo 3º, da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação

Artigo 3º – Os Núcleos Especializados deverão contar, no máximo:

(…)

c) com 20 (vinte) integrantes, no caso do Núcleo Especializados de Habitação e Urbanismo, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e do Núcleo Especializado da Infância e Juventude;

d) com 25 (vinte e cinco) integrantes, no caso do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;

e) com 15 (quinze) integrantes, no caso dos demais Núcleos Especializados. “

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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