Altera a Deliberação CSDP nº 411, de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre a indenização pecuniária por férias não gozadas a membros e servidores da Defensoria Pública.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e pelo artigo 31, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, RESOLVE editar a seguinte DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º. A Deliberação CSDP nº 411, de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º. (…)
§ 4º. Os membros e servidores que tenham dias de férias não gozados em exercícios financeiros anteriores e que já tenham sido indeferidos poderão acrescer, à indenização de que trata o caput, até 30 (trinta) dias indeferidos relativos àqueles períodos, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 5º. Na hipótese do § 4º, a indenização devida deverá ser requerida pelo/a interessado/a ao final do exercício financeiro corrente e corresponderá ao valor dos vencimentos do mês de pagamento, acrescido do respectivo adicional de férias.
§6º. A regulamentação dos pedidos de indenização de que trata o § 4º, especialmente a adequação do sistema MeuRH, para processamento dos pagamentos no exercício corrente, ficará a cargo da Coordenadoria Geral de Administração.
Artigo 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.