Deliberação CSDP nº 423, de 08 de fevereiro de 2024

Altera a Deliberação nº 111, de 09 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

Considerando a edição da Lei Complementar n. 1389/2023, que alterou a redação da Lei Complementar n. 1050/2008;

Considerando a necessidade de adequar a redação da Deliberação CSDP 111/2009;

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º. Altera-se o artigo 33, da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação

“Artigo 33 – A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho previsto no capítulo anterior, e, a partir do processo de progressão do exercício 2024, observará o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de servidores de cada uma das classes previstas nos incisos I a III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008”

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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